INFORMATIVO - Emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário eletrônico via e-Social
Palestra com Dra. Pollyane Tibúrcio da CNA sobre os eventos informados no Esocial
Explicações de que os Eventos informados no Esocial, são não só para a saúde e segurança do trabalho, mas também voltado a Previdência, questão trabalhistas e também para Receita Federal na avaliação dos tributos a ser cobrados. Por exemplo a questão da aposentadoria especial, requer um pagamento específico, além da comprovação da insalubridade através de laudo.
ESOCIAL – serve para informações dos dados do trabalhador e empresa, podendo o poder público fazer cruzamento de informações.
Cabe salientar que o Esocial não aplicará a multa, essa é gerada pela ausência de informação, o Esocial é um veículo de informação para o Governo.
EVENTOS ANALISADOS:
S 2210 – Comunicação de Acidente do Trabalho
Só mudou a forma de comunicação, pois continua valendo as mesmas regras anteriores, só tendo que fazer o comunicado da CAT através deste evento específico dentro do Esocial.
S 2220 Monitoramento de Saúde do Trabalhador
São as avaliações clínicas realizadas durante toda a contratação do vínculo com o empregado.
Prazo para o envio é de 15 dias do mês subsequente da realização do exame. Os exames estão dispostos na NR 15.
S 2240 Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos
São os registros das condições ambientais do trabalho, por exemplo, indicar as exposições a agentes nocivos – tabela 24 – agentes nocivos e atividades que geram a aposentadoria especial.
Este teve prorrogação do prazo de envio, sendo o último prazo agora dia 15/02/2023 – Governo informa que não irá mais haver prorrogação.
Não é adesão – é obrigação do empregador, só muda a forma de apresentação, que agora é eletrônica, das obrigações que já existiam anteriormente.
Quanto a exposição ao agente nocivo, para informar ausência do fator de risco, pois este também precisa ser informado, se for o caso, tem o código 09.01.0001.
As informações prestadas, serão as que irão compor o PPP, que hoje ainda está em papel e a partir de 2023 será digital, para o período anterior ainda pode ser entregue em papel até 31/12/2022.
LTCAT – Laudo Técnico de Condições do Ambiente do Trabalho
Avaliar e concluir pela efetiva exposição a agentes nocivos. O LTCAT pode ser substituído pelo PGRTR – Gerenciamento de risco.
Só está dispensado quem não tem exposição, que precisa fazer uma AUTODECLARAÇÃO – o empregador fazer uma declaração de inexistência de risco – 1.8.4 da NR 15.
Mas a dúvida é se não existe risco, foi feito levantamento disso? Por quem? Pelo próprio empregador? Tem potencial para isto?
A questão a ser analisada, é que com o acesso eletrônico por parte do Governo, fica mais fácil deste verificar e fiscalizar os empregadores, o que antes tinha que fazer através de visitas dos fiscais, agora será feita somente com as informações enviadas.
Pollyana orienta a ter a maior quantidade de provas possíveis – estar com todas as avaliações exigidas para evitar problemas futuros, que a legislação vale para produtor pessoa física ou jurídica, devendo estar atento que estas informações eletrônicas facilitará o cruzamento de dados por parte do Governo possibilitando maior fiscalização.
Conclusão pessoal: orientar ao produtor a procurar seu contador e verificar se está sendo feita a documentação necessária para se adequar as novas formas de envio exigidas pela Governo (adequação aos eventos do ESOCIAL), pois a obrigação da documentação já existia antes deste.
Coloco a disposição para maiores esclarecimentos.
Att. Aline Scherer Mendes.
-É sócia fundadora do escritório Danelon e Mendes Sociedade de Advogados fundado em 2004.
-Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica – PUCRS,
-Pós Graduada em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas – FGV,
-Pós Graduada em Direito Previdenciário pela ESMAFE.
-É atualmente membro da Comissão de Direito Previdenciário da Subseção de Camaquã, e representante da comissão jurídica do Sindicato Rural de Camaquã junto a FARSUL.
-Responsável pela coordenação jurídica do escritório, que tem dedicação no ramo previdenciário e de servidor público, realizando todo o processo administrativo junto ao INSS ou nos órgãos públicos, bem como na esfera judicial em todas as suas instâncias, assim como na realização de planejamento previdenciário e suas etapas necessárias a aposentadoria.
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