COMUNICADO IMPORTANTE
NOTÍCIAS DA FARSUL
TABELA DE EMOLUENTES DO SERVIÇO DE IMÓVEIS
No último dia 08.06.2020 foi publicado o Provimento nº 023/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do RS (documento anexo para download abaixo ), o qual dirimiu dúvidas relativas à Tabela de Emolumentos do Serviço de Registro de Imóveis, no que refere aos registros das garantias nas operações de crédito rural, após a publicação da chamada “Lei do Agro” (Lei nº 13.986, de 7 de abril de 2020).
Este Provimento esclareceu o seguinte:
(i) para as averbações dos aditivos e cancelamentos das cédulas rurais registradas antes da Lei 13.986/2020 (07.04.2020), se aplica os subitens “c” e “d” do item 11 da Tabela de Emolumentos;
(ii) para os registros das garantias nas operações de crédito rural, através de Cédula de Crédito Rural, Cédula de Produto Rural e Cédula de Crédito Bancário, no caso de penhor, hipoteca e alienação fiduciária, se aplica os subitens “a” e “b” do item 11 da Tabela de Emolumentos;
(iii) para as averbações dos aditivos e cancelamentos dos registros das garantias se aplica os subitens “c” e “d” do item 11 da Tabela de Emolumentos.
Desse modo, os valores dos emolumentos devem observar o item 11 da Tabela de Emolumentos do Serviço de Registro de Imóveis, abaixo descrito:
“11 – Cédulas de Crédito Rural e Cédulas do Produto Rural:
a) registro da cédula no livro 3 ............................... R$ 82,00
b) registro da hipoteca ou da alienação fiduciária
de imóvel no livro ................................................. R$ 82,00
c) averbação de aditivos no livro 3 e no livro 2 ......... R$ 41,30
d) cancelamentos de registro no livro 3 e no livro 2 ... R$ 41,30”
Sugerimos, por fim, que os produtores que pagaram valores a maior, em decorrência da interpretação diversa efetuada pelos cartórios até a publicação deste Provimento, solicitem a restituição ao próprio cartório no qual foi efetuado o pagamento.
Clique abaixo e faça o download do Provimento nº 023/2020, da Corregedoria-Geral de Justiça do RS
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