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Diretrizes para minimizar a contaminação pelo COVID-19 em propriedades rurais





A FARSUL, no intuito de auxiliar os produtores rurais, apresenta abaixo orientações a serem observadas no exercício das atividades agropecuárias em face da situação desencadeada pelo Covid-19 (Coronavírus).

Neste cenário, sugerimos atentar para algumas práticas rotineiras de convivência entre os empregadores e os trabalhadores rurais, considerando as características peculiares das atividades agropecuárias, tais como a baixa concentração de trabalhadores, o trabalho exercido na maior parte do tempo ao ar livre, operação de máquinas individuais com utilização de equipamentos de proteção, dentre outras.

Sugerimos, assim, algumas diretrizes para imediata adoção nas propriedades rurais com vista a minimizar os riscos de contaminação e/ou proliferação do referido vírus: a) orientar os trabalhadores com relação à necessidade de frequente higienização com água e sabão ou álcool gel; b) evitar a aglomeração de pessoas em ambientes fechados, tais como alojamentos, galpões e locais de refeições; c) cada operador de máquina agrícola deve trabalhar em uma máquina de forma individual ou, caso haja o compartilhamento do equipamento, deve ser realizada a higienização do espaço ocupado e “tocado” pelo trabalhador; d) restringir os deslocamentos dos empregadores e trabalhadores da propriedade rural à cidade, e vice-versa, para as situações realmente essenciais; e) nos deslocamentos que se fizerem necessários em veículos automotores, utilização do veículo com janelas abertas sem exceder o número de duas pessoas por meio de transporte (levando como base de parâmetro a regra utilizada de 50% da capacidade dos serviços de transportes urbanos) e de preferência com a utilização de máscaras individuais; f) com relação aos trabalhadores integrantes da faixa de risco (acima dos 60 anos, portadores de doenças respiratórias e outras), seja avaliado o desempenho de suas atividades caso a caso (verificar se o município decretou algo a respeito); g) manter os alojamentos e locais de refeições com janelas abertas, procedendo, na medida do possível, à readequação das acomodações de modo a evitar aglomerações; h) evitar a aglomeração dos trabalhadores nas refeições em momentos e peças simultâneas; i) otimizar as compras de alimentos e insumos agropecuários, dando preferência para as possíveis entregas organizadas pelos estabelecimentos. O Departamento Jurídico da Federação permanece à disposição para auxílio e esclarecimentos. Atenciosamente, Nestor Fernando Hein, Diretor do Departamento Jurídico da Farsul


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